JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001658-05.2017.5.02.0054

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 1001658-05.2017.5.02.0054, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto nos arts. 775 da CLT (com redação atual dada pela Lei nº 13.467/2017); e 265 do Regimento Interno do TST. Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, se o Sistema E-DOC do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente à solução do problema. Contudo , cabe à parte interessada comprovar a referida indisponibilidade, ainda que por documento sem a autenticação formal do respectivo órgão jurisdicional. Registre-se que não há nos autos qualquer informação e/ou certidão acerca da indisponibilidade do sistema deste Tribunal no dia 14/02/2020 - termo final do prazo recursal -, conforme afirma o Reclamante. A mera afirmação do Agravante, sem qualquer comprovação, não possibilita a conclusão de que tenha ocorrido qualquer problema no sistema de peticionamento eletrônico deste Órgão, sendo que o obstáculo alegado pode ter originado de várias outras causas, inclusive atribuíveis ao usuário e/ou ao equipamento por ele utilizado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001658-05.2017.5.02.0054. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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