- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020999-98.2016.5.04.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada revela-se irrepreensível, pois constatada a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, porquanto colacionado aos autos comprovante de pagamento bancário que não possui nenhum elemento que identifique sua vinculação aos presentes autos. Ressaltou-se, ainda, a inaplicabilidade da OJ º 140 da SDI-1 do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência do recolhimento do depósito recursal . Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas , em decorrência do referido óbice processual , resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020999-98.2016.5.04.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.