JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001188-43.2018.5.02.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001188-43.2018.5.02.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . BANCÁRIO - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, no sentido de que a contratação de horas extras em curto espaço de tempo entre a admissão e a contratação gera a nulidade desta última e a inaplicabilidade da Súmula nº 199, I, do TST. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001188-43.2018.5.02.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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