- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 1000079-55.2019.5.02.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS 20 DIAS APÓS O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que esta Relatora, por decisão unipessoal, deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir as horas extras pleiteadas, tendo em vista a aplicação do entendimento desta Corte acerca da nulidade da pré-contratação de horas extras. No caso, consta expressamente do acórdão a pré-contratação de horas extras em período inferior a um mês após a admissão do reclamante, verbis : " como procedeu in casu, à contratação sem o ajuste de prorrogação, para exigi-la vinte dias depois do início da avença laborativa ". Esta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da sua admissão ou num curto espaço de tempo após a admissão gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira da Súmula 199, I, do TST. Desse modo, constata-se a nítida intenção de desvirtuar a aplicação do item I da Súmula 199 do TST. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000079-55.2019.5.02.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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