JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005478-83.2019.5.15.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
22/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0005478-83.2019.5.15.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 22/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA SUSCITANTE. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Considerando que a embargante não aponta qualquer um dos vícios elencados nos arts. 1.022, do CPC e 897-A da CLT, que pudessem demandar a necessidade de se prestar os esclarecimentos por ela pretendidos, rejeitam-se os embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0005478-83.2019.5.15.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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