Embargos de Declaração 0005478-83.2019.5.15.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA SUSCITANTE. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Considerando que a embargante não aponta qualquer um dos vícios elencados nos arts. 1.022, do CPC e 897-A da CLT, que pudessem demandar a necessidade de se prestar os esclarecimentos por ela pretendidos, rejeitam-se os embargos de …