JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002227-88.2020.5.09.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0002227-88.2020.5.09.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO EM RELAÇÃO AO SUSCITADO RECORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do art. 15, IV, da Instrução Normativa nº 39/2016 do Eg. TST, não há necessidade de enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte quando já tenham sido examinados na formação de precedente aplicado para solucionar a controvérsia. Hipótese dos autos, em que as teses aventadas nos Embargos de Declaração foram analisadas pela C. SDC no julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000, Relatora Exma. Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 30/11/2020, o que impõe a rejeição do recurso por ausência de vício a ser sanado no acórdão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0002227-88.2020.5.09.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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