- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000040-58.2016.5.05.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspectos relevantes da controvérsia (aplicabilidade do disposto na Súmula n° 340 e nas Orientações Jurisprudenciais nos 397 e 415 da SDI-1, ambas desta Corte Superior , e abatimento dos dias não trabalhados, nos termos da contestação), constantes da contestação e dos embargos de declaração, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame das referidas questões . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000040-58.2016.5.05.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.