- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0020418-73.2017.5.04.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ÁREA DE ISOLAMENTO. O fato de a reclamante estar em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em virtude das atividades descritas no acórdão regional inerentes à sua atividade de técnico de enfermagem, concede-lhe direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, e não em grau máximo, que só é devido quando o empregado labora em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, conforme estabelece o Anexo 14 da NR 15 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido. 2. H ONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020418-73.2017.5.04.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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