- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 1000344-65.2019.5.02.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Consta expressamente nas razões de decidir do acórdão regional que " a avaliação qualitativa da perita indicou a ocorrência de neutralização do risco pelo uso dos equipamentos de proteção individual ". Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, isto é, no sentido de que não foi neutralizada ou elidida a insalubridade, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Logo, não se divisa ofensa à literalidade do art. 7º, XXIII, da CF, tampouco contrariedade às Súmulas nos 47 e 448, II, do TST. Aresto inservível. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000344-65.2019.5.02.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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