- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Recurso de Revista 1001414-02.2017.5.02.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o Regional, restando comprovado o fornecimento e a utilização adequada dos EPIs pelo reclamante, deve ser excluído da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. Dentro deste contexto, denota-se que a decisão regional, além de estar amparada no quadro fático dos autos, cujo teor é insuscetível de reexame por esta Corte, conforme a Súmula nº 126 do TST, está cônsona com a Súmula nº 80 desta Corte, segundo a qual "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001414-02.2017.5.02.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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