JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-31.2017.5.03.0149

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-31.2017.5.03.0149, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a inexistência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante. Registrou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que o reclamante laborava em condições insalubres, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os arts. 7º, XIII, da CF, 189, 190 e 191, I e II, 192 e 195 da CLT e as Súmulas nos 289 e 448, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010095-31.2017.5.03.0149. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000573-28.2017.5.02.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a inexistência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pela reclamante. Registrou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que a reclamante laborava em condições insalubres, seria necessário o revol…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-10.2017.5.14.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial demonstra que o reclamante esteve exposto a agentes insalubres, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade , em grau médio ou máximo, considerando que a prova pericial apontou causas distintas de insalubridade, conforme o período do contrato de trabalho. Além disso, a Corte a quo ressaltou que o reclamado não produziu nenhuma prova ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012565-15.2017.5.03.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante realizava atividades insalubres por contato com agentes químicos, não havendo comprovação de regular fornecimento de EPIs aptos a neutralizar a insalubridade. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático del…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002402-33.2017.5.20.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante estava submetido ao labor em condições insalubres e ressaltou que o referido laudo não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação do art. 190 da CLT ou em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-38.2016.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal de origem, com fundamento na prova técnica produzida, verificou a ausência de labor da reclamante em condições de insalubridade. Assim, diante do delineamento fático-probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não se cogita em violação do art. 7º, XXII, da CF e em contrariedade à Súmula nº 47 do TST. Incidência da Súm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.