- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-31.2017.5.03.0149, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a inexistência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante. Registrou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que o reclamante laborava em condições insalubres, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os arts. 7º, XIII, da CF, 189, 190 e 191, I e II, 192 e 195 da CLT e as Súmulas nos 289 e 448, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010095-31.2017.5.03.0149. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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