- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-76.2018.5.07.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Embora o laudo pericial tenha se posicionado no sentido de que o reclamante estava exposto a agentes insalubres, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade com base na prova oral, da qual se extraiu que a reclamada fornecia e fiscalizava a utilização de EPIs aptos a neutralizar as condições insalubres verificadas no ambiente de trabalho do reclamante. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante estava exposto a agentes insalubres sem a necessária proteção, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólume, assim, o art. 7º, XXIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000471-76.2018.5.07.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.