- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0101046-59.2017.5.01.0074, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA "CBTU" PARA A "FLUMITRENS". DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 333/TST E ARTIGO 896, §7º, DA CLT) - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO TOTAL (SÚMULA 297, I, DO TST). Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101046-59.2017.5.01.0074. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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