- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0012804-60.2017.5.15.0131, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. 1 - No caso, conforme sistemática vigente à época, esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento da autora da presente ação anulatória de auto de infração, ante a incidência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que os argumentos da parte agravante não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, visto que sequer se remetem a eles. 3 - Restou consignado na decisão agravada que o acórdão do TRT não emitiu tese acerca da matéria disposta no único dispositivo apontado nas razões do recurso de revista, qual seja, o art. 627 da CLT, que disciplina o critério da dupla visita na fiscalização do trabalho. Nesse sentido, concluiu que a parte agravante não logrou demonstrar o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica apresentada em razões recursais. 4 - No entanto, nas razões do presente agravo, se limita a alegar que a decisão monocrática violou o contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, apontando, de modo genérico, que "o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela ora Agravante respeitou à legislação pertinente" mas teve seu provimento negado pela Relatora. 5 - Não tece qualquer consideração acerca dos fundamentos adotados na decisão monocrática da Relatora, referentes à incidência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, de modo que não se depreende a necessária dialeticidade, o que não se admite, nos termos da Súmula nº 422 do TST. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012804-60.2017.5.15.0131. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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