JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001524-80.2017.5.02.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 1001524-80.2017.5.02.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e conhecido o recurso de revista do sindicato porque foi violado o art. 605 da CLT, para, no mérito, dar-lhe provimento, para devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, para, afastada a extinção do processo, prosseguir no julgamento da ação, como entender de direito. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, a existência de previsão expressa quanto à forma de notificação do sujeito passivo da contribuição sindical, como requisito para sua cobrança, tal como estabelecida no art. 605 da CLT, afasta a possibilidade de interpretação extensiva ou analógica. Não há que se ampliar a exigência legal, estabelecendo-se a necessidade de notificação pessoal do devedor, nos moldes preconizados pelos arts. 142 e 145 do CTN, concomitantemente com o cumprimento da obrigação de publicação de editais nos jornais de maior circulação local, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II). 4 - Ademais, se extrai da decisão monocrática agravada que o TRT, ao concluir pela necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo, em se tratando de ação de cobrança da contribuição sindical urbana, incorreu em ofensa ao art. 605 da CLT. 5 - O art. 605 da CLT estabelece, in verbis, que: " Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário ". 6 - Como se observa, o art. 605, da CLT não estabelece como requisito de validade para a cobrança da contribuição sindical urbana a necessidade de notificação pessoal do devedor ou de individualização do sujeito passivo da contribuição; apenas exige que seja dada publicidade à cobrança da contribuição sindical, a fim de cientificar o contribuinte da obrigação. Apenas em relação à contribuição sindical rural, esta Corte Superior adota o posicionamento de ser necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, considerando a particularidade do ambiente rural em que vive o contribuinte, como requisito imprescindível para a constituição do crédito das ações de cobrança das contribuições sindicais, não sendo suficiente a mera publicação de editais em jornais. 7 - A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a exigência de notificação pessoal do devedor, portanto, não se justifica quando se trata de contribuição sindical urbana, sendo suficiente a publicação do edital nos jornais de maior circulação local, nos termos do art. 605 da CLT. Há Julgados. 8 - Configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não desconstituiu o fundamento da decisão agravada e litiga contra entendimento expresso deste Tribunal, afigura-se cabível a imposição de multa. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001524-80.2017.5.02.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-61.2017.5.03.0164

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ARTIGO 605 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte firmado no sentido de que, em relação à contribuiçã…

Agravo de Instrumento 0010535-74.2020.5.03.0067

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à necessidade de individualização e notificação do devedor como requisito à formação do crédito referente à contribuição sindical urbana. A causa apresenta transcendência política, nos termos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020993-73.2017.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDACS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. INEXIGIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no T…

Agravo Interno 0010915-56.2017.5.18.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DA COBRANÇA DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ART. 605 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se depreende da decisão agravada, a causa se reporta à declaração de invalidade da publicação de editais, em jornais de grande circulação, para fins de cob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010819-30.2018.5.03.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Diante de potencial violação do art. 605 da CLT, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. 1. A existência de previsão expressa quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.