JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002764-33.2018.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002764-33.2018.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 224, CAPUT , E 818 DA CLT, 373, I E II, DO CPC . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT . ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015, em que a parte autora pretende a desconstituição de acórdão no qual se aplicou ao contrato de trabalho da reclamante a exceção do art. 224, §2º, da CLT , em razão do exercício de cargo de confiança e recebimento de gratificação superior a um terço . Na decisão rescindenda , a ora autora foi enquadrada na função de chefia com base em todo o conjunto probatório dos autos matriz , em especial pela constatação de que detinha poderes que a diferenciavam dos demais empregados, com grau de fidúcia superior ao daqueles que exercem atividades bancárias simples. A pretensão da autora , ora recorrente, de obter nova leitura das provas do processo matriz, a fim de demostrar que exercia atividades bancárias simples , além de não violar diretamente os artigos indicados, somente se viabilizaria mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410 desta Casa . Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002764-33.2018.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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