- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012170-87.2018.5.15.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - LEI nº 13.467/17 - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RECEPÇÃO DO ART. 193, § 2º, DA CLT, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O reclamante já percebe adicional de periculosidade. A Corte Regional reconheceu o direito, em abstrato, ao adicional de insalubridade em grau médio e afastou a cumulação dos adicionais de acordo com art. 193, §2º da CLT. A SDI-1 deste C. TST, ao examinar a questão alusiva à recepção do indigitado §2º do art. 193 da CLT pela Constituição Federal, nos autos do IRR 239 - 55.2011.5.02.0319, entendeu por bem fixar a seguinte tese "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Logo, a decisão está em harmonia com entendimento deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012170-87.2018.5.15.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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