Agravo 0010571-65.2015.5.01.0482
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO 13° SALÁRIO E NAS FÉRIAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…