JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005210-04.2014.5.01.0482

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0005210-04.2014.5.01.0482, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. 1. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NAS FÉRIAS. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0005210-04.2014.5.01.0482. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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