JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011279-08.2014.5.01.0044

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0011279-08.2014.5.01.0044, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Na espécie, o reclamante não renovou a argumentação e os fundamentos jurídicosrelacionados ao tema do recurso de revista, circunstância que, à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, enseja a perda da faculdade processual de discutir a matéria em sede de agravo. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011279-08.2014.5.01.0044. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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