- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0001304-77.2015.5.12.0057, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. descarte de material contaminado com bactérias e MICRO-ORGANISMOS. exposição nociva a AGENTES BIOLÓGICOS. Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. súmula nº 448 do tst. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTIGO 793-B, I E V, DA CLT), APLICAÇÃO DE MULTA (ARTIGO 793-C DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. A parte agravante procede de modo temerário ao reiterar alegações destituídas de fundamento, além de contrárias a texto expresso de lei (art. 896, § 1º, da CLT), o que configura hipótese de litigância de má-fé (art. 793-B, I e V, da CLT), dando azo à aplicação de multa (art. 793-C, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001304-77.2015.5.12.0057. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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