- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0185700-84.1989.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI 9.494/1997. RE 590.871. TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.871/RS, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 137), transitado em julgado em 06/12/2019, fixou a tese de que "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0185700-84.1989.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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