JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002399-98.2016.5.02.0468

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 1002399-98.2016.5.02.0468, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. VOLKSWAGEN. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. No caso concreto, o recorrente transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista (inc. I), de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002399-98.2016.5.02.0468. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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