Recurso de Revista 0010795-60.2017.5.03.0002
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a seguinte tese jurídica, em relação aos casos anteriores à Lei 13.467/2017: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artig…