Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000125-53.2013.5.05.0161
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/11/2020
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica pre…