JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000965-78.2013.5.21.0012

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000965-78.2013.5.21.0012, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica precisamente sobre o acerto do provimento de retorno dos autos à origem em sede de recurso de revista. Incide a Súmula 296, I, do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000965-78.2013.5.21.0012. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000008-39.2013.5.05.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 26/11/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica pre…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000125-53.2013.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/11/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica pre…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000224-91.2011.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/12/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN VIGILANDO". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO.. Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica precisamente sobre o …

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0127800-16.2010.5.21.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 18/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CULPA DO ENTE PÚBLICO. A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisõe…

Embargos em Recurso de Revista 0012140-56.2008.5.03.0138

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 296 DO TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. O pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.