Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000224-91.2011.5.05.0161
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/12/2020
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN VIGILANDO". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO.. Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica precisamente sobre o …