- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Recurso de Revista 0002174-52.2014.5.19.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. A presente ação, ajuizada por empregado com contrato de trabalho em curso, tem pedidos de revisão do cálculo do benefício saldado mediante a utilização do salário de contribuição repassado à entidade de previdência privada. Por conseguinte, consubstancia-se em lide de natureza tipicamente trabalhista, com particularidades distintas dos precedentes 586.453 e 583.050 , em que proferida a decisão vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, em análise de controvérsia sobre pedido de complementação de aposentadoria com origem em contrato de trabalho extinto. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002174-52.2014.5.19.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.