Embargos de Declaração 0000971-79.2011.5.04.0028
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/04/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. FONTE DE CUSTEIO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA FUNCEF PELO RECOLHIMENTO. EVENTUAL POSSIBILIDADE DE CONTRADIÇÃO AFASTADA. No caso, considerando a contradição apontada pela FUNCEF e a fim de não haver dúvidas quanto à sua pretensão recursal de ser absolvida da condenação de integralizar a reserva matemática, os declaratórios merecem ser providos para, no tocante ao tema "fonte de custeio e reserva matem…