JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012542-82.2016.5.03.0098

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Agravo 0012542-82.2016.5.03.0098, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. No caso dos autos, não foram transcritos quaisquer excertos do acórdão do Regional para indicar os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT de origem, prejudicando a demonstração de confronto analítico pela parte recorrente. Incidente, assim, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consignou o Tribunal Regional que as executadas renovaram alegações já superadas, de modo a induzir o juízo a erro e opor resistência injustificada ao andamento processual. Tal conduta configura litigância de má-fé, conforme previsão do art. 793-C, IV e V, da CLT. Nesse contexto, observa-se inexistente qualquer afronta direta e literal a dispositivo constitucional quando o Tribunal Regional busca conferir efetividade e celeridade à prestação jurisdicional e a parte litigante opõe-se de forma maliciosa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012542-82.2016.5.03.0098. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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