- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000265-81.2019.5.13.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTAS NAS NRs 15 E 31 DO MTE. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS. 1. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI-1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, em seus regulamentos, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. 2. A cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica, não configura "bis in idem", visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. São verbas de natureza diversa devidas distintamente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000265-81.2019.5.13.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.