- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001961-16.2015.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. A jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das custas processuais e correspondente comprovação encontra-se pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, no sentido de que é devido o pagamento correspondente a cada novo recurso interposto, com a comprovação no prazo alusivo. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". No presente caso não se verifica insuficiência de custas judiciais, mas a inexistência do seu recolhimento em face da não comprovação, logo, não se apresenta a hipótese da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Assim, deserto o recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. T endo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. T endo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional não esclarece se havia ou não a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto. Tendo em vista que tal manifestação é de relevância para o deslinde acerca da distribuição do ônus da prova da fruição do intervalo intrajornada, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, ante a ausência de manifestação expressa da Corte Regional se havia ou não a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto , devidamente abordada no recurso ordinário e reiterada em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001961-16.2015.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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