JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100819-64.2018.5.01.0323

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 0100819-64.2018.5.01.0323, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL PRIVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando possível ofensa ao art. 265 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL PRIVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firmado entendimento de que nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos. Precedentes. No caso dos autos, o ente público interveio no hospital, real empregador do reclamante, para manter a prestação de serviços públicos, não havendo, portanto, terceirização de serviço. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100819-64.2018.5.01.0323. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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