- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo 0000581-33.2016.5.17.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A tese regional é de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante, que, no caso dos autos, ocorreu em 2006, com a primeira alta médica. Extrai-se dos autos que, apesar de provocado mediante sucessivos embargos de declaração, o e. TRT não se manifestou acerca da data da alta definitiva pelo INSS, à luz das alegações da defesa e da documentação indicada nas razões de embargos de declaração do reclamante. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões fáticas relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão regional deve ser acolhida, uma vez que o Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000581-33.2016.5.17.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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