JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158400-71.2009.5.01.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158400-71.2009.5.01.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCORPORAÇÃO. PROMOÇÕES. COMPENSAÇÃO . 1. O Tribunal Regional consigna que foi deferido ao reclamante quatro níveis salariais decorrentes de promoções por antiguidade, relativas aos biênios de 2004/2006 e 2006/2008, ao passo que os dois níveis salariais que a executada pretende ver compensados foram concedidos em maio de 2005 e maio de 2007, os quais sequer foram objeto da contestação na fase de conhecimento, o que demonstra que as promoções concedidas administrativamente não se confundem com aquelas determinadas no comando exequendo. 2. Como se nota, a controvérsia sobre a compensação das aludidas promoções, envolve a interpretação e definição do alcance da decisão exequenda, circunstância que atraia a aplicação analógica da diretriz contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST, no sentido de que apenas há ofensa à coisa julgada, quando se verificar dissonância patente entre as decisões exequenda e recorrida, não sendo esse contudo o caso dos autos . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0158400-71.2009.5.01.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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