- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0116100-95.2012.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA "GRF-WEB". Constatado o dissenso de teses na fase processual de Recurso de Revista, dá-se provimento ao Agravo, para examinar o Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA "GRF-WEB" . Demonstrado o dissenso de teses sobre a matéria discutida, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA "GRF-WEB" . Constatado nos autos que do depósito recursal foi efetuado mediante a utilização de guia GRF-WEB, com o código 418, constando da guia todos os dados do processo, bem como o código de barras gerado, além de código identificador que corresponde ao número do processo, encontram-se supridos os requisitos exigidos para a comprovação do depósito, nos termos do disposto na IN n.º 26 do TST. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0116100-95.2012.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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