- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-90.2017.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (OGMO/ES). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PUBLICADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 899, § 4.º, DA CLT E 20 DA IN 41/2018 DO TST) . O art. 20 da IN 41/2018 do TST estabelece que as disposições contidas nos §§ 4.º, 9.º, 10 e 11 do art. 899 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017. Na hipótese dos autos, o acórdão em que foram julgados os embargos de declaração do réu foi publicado em 3/5/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, sendo obrigatória, portanto, a efetivação do depósito recursal em conta vinculada ao Juízo e não em conta vinculada de FGTS do empregado. Por não se tratar de mera insuficiência do valor do depósito recursal, mas de irregularidade formal no seu recolhimento, o réu não faz jus à abertura de prazo - assegurada pelos arts. 932, parágrafo único, e 1 . 007, § 2 . º, do CPC/2015 e pela nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST - para suprir o referido vício . Conclui-se, assim, que o réu não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000156-90.2017.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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