- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001476-83.2013.5.19.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS (GRF). PRESENÇA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES SUFICIENTES PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. FIM PROCESSUAL ATENDIDO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando presentes na guia de recolhimento do depósito recursal elementos identificadores suficientes para a vinculação ao processo e demonstrado o correto direcionamento do pagamento à conta vinculada do FGTS, considera-se cumprido o pressuposto de admissibilidade referente ao preparo, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. II. No caso, a Reclamada utilizou a guia "GRF - WEB" para efetuar o recolhimento do depósito recursal, na qual consta o nome das partes, o número do processo, a explicitação da data e do valor depositado, o código de barras e o código de recolhimento 418. III . Assim, tem-se que o ato realizado pela parte alcançou a finalidade a que se destina, pois efetivado o recolhimento dos valores à conta vinculada do empregado . IV . O entendimento adotado pela Corte de origem de que o recurso ordinário interposto pela Reclamada não pode ser conhecido por deserção implica ofensa ao direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV, da CF/88, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001476-83.2013.5.19.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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