JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010625-84.2015.5.15.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010625-84.2015.5.15.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. N os termos do art. 20 da Instrução normativa 41 do TST, não mais se admite o preparo por meio da guia GFIP dos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, verifica-se que a sentença foi publicada em 11 de dezembro de 2017, posteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, assim, o recurso ordinário encontra-se deserto, por inobservância a nova redação do art. 899, §4º, da CLT, eis que imprópria a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010625-84.2015.5.15.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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