JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-40.2016.5.15.0051

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-40.2016.5.15.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO TRABALHADOR. Nos termos do artigo 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de doença ocupacional, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o obreiro ou da depreciação que ele sofreu. No caso dos autos, é incontroverso que as atividades laborais da reclamante atuaram como concausa da patologia que a acometeu e que, de acordo com as conclusões periciais, ela apresenta redução parcial da capacidade laborativa, na ordem de 12%. Assim, constatado que o labor exercido na reclamada atuou como concausa para o surgimento da doença, e que houve efetiva redução da capacidade laborativa da reclamante, é devido o pagamento de pensão mensal. Nessa hipótese, em razão da concausa, a pensão deve ser fixada em percentual correspondente à metade do grau de perda da capacidade laborativa, isto é, em 6% da última remuneração da trabalhadora . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010806-40.2016.5.15.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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