JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020302-27.2013.5.04.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020302-27.2013.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Consoante se depreende das razões dos embargos de declaração opostos, o reclamante não deduz qualquer pretensão de sanar omissão ou contradição no acórdão embargado. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Hipótese em que o reclamado insiste na repetição dos mesmos argumentos já examinados e rejeitados por esta Turma no tocante aos temas - horas extras- e - equiparação salarial-, o que demonstra mero inconformismo da parte com o julgado que lhe foi desfavorável, o que não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020302-27.2013.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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