- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0020069-17.2015.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 HORAS. PCS. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE PASSAGEM DO VOTO VENCIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE IMPOSTO AO RECURSO DE REVISTA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte limita a sua pretensão à insurgência quanto às conclusões adotadas por esta 8ª Turma, relativamente à dialeticidade do agravo de instrumento, sem amparo em quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Da mesma forma como se deu no ED oposto pela reclamada, verifica-se que a autora opõe medida aclaratória visando contestar a conclusão adotada no acórdão embargado, quanto à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. À míngua de demonstração de omissão ou obscuridade, e, tendo em vista que eventual erro de premissa, tal como alega a parte, configuraria erro de julgamento, não se vislumbra na figura dos embargos de declaração a eleição da medida recursal adequada, à vista dos limites traçados nos citados arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020069-17.2015.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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