- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011235-70.2016.5.03.0138, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS DE PRÊMIOS . A decisão regional que limita a aplicação do percentual postulado ao montante que efetivamente foi pago mensalmente a título de prêmios não viola o art. 400 do NCPC (antigo 359 do CPC/15), na medida em que, a confissão ficta gera apenas presunção de veracidade relativa dos fatos alegados na inicial. E conforme consignado no acórdão recorrido, embora o reclamante tenha estimado na inicial um prejuízo mensal de 40% de sua remuneração total, tal montante foi mencionado de forma vaga e aleatória, revelando-se inverossímil. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - FORMA DE CÁLCULO DO RSR. C onsignado no acórdão recorrido a ausência de previsão em norma coletiva, no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, são indevidas as diferenças postuladas. Entendimento diverso desafiaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Fica, portanto, afastada a alegação de violação do art. 7º, "c", da Lei 605/49. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação da Súmula 340 do TST sobre a parte variável da remuneração, relativa aos prêmios por atingimento de metas. 2 - Esta Corte tem entendimento pacífico acerca da distinção entre as comissões por vendas e os prêmios - resultado do alcance de metas-, para fins de cálculo das horas extras. Enquanto as comissões já remuneram a hora simples da jornada extraordinária, o prêmio por produção, cuja natureza é salarial, não o faz, cabendo a sua integração ao cálculo das horas extras. Nessa lógica, inaplicável a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011235-70.2016.5.03.0138. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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