- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0001929-75.2017.5.09.0041, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". A parte limita-se a transcrever fragmento da decisão que não traz o elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, qual seja, o que menciona a respeito da norma coletiva em que se discute que o sábado não foi definido como dia de repouso semanal remunerado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA "PRÊMIOS". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA "PRÊMIOS". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 264 desta Corte , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA "PRÊMIOS". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme se verifica, o e. TRT, ao concluir que o prêmio recebido pelo reclamante estava submetido às diretrizes da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001929-75.2017.5.09.0041. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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