JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010051-65.2014.5.04.0512

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010051-65.2014.5.04.0512, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Ante a demonstração de possível violação do art. 944 do CC, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser aplicado redutor ou deságio sobre o valor da indenização relativa à pensão mensal quando arbitrado o seu pagamento em parcela única, por constituir mero consectário dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que devem nortear a fixação da indenização. No caso concreto, contudo, o deságio aplicado pelo Tribunal Regional foi de 10% (dez por cento), o qual se revela desarrazoado, desproporcional e em descompasso com o percentual habitualmente aplicado no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010051-65.2014.5.04.0512. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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