- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-48.2012.5.01.0461, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto às matérias discutidas pelo Regional em razão da aplicação da Súmula 297 do TST . Na minuta do presente recurso, a parte não traçou uma linha sequer sobre o referido óbice, limitando-se a argumentar sobre tema não discutido nos autos, requerendo o provimento do agravo de instrumento. O caso atrai a incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000230-48.2012.5.01.0461. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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