JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-61.2015.5.12.0058

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-61.2015.5.12.0058, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O fato de a decisão não atender às pretensões da parte recorrente não é o bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Consta do acórdão recorrido o fundamento pelo qual o Tribunal Regional entendeu pela não comprovação de fraude na realização de afetação do patrimônio . Agravo de instrumento conhecido e não provido. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/I DO TST. O processamento de Recurso de Revista na fase de execução demanda, necessariamente, a demonstração inequívoca de violação constitucional, devidamente prequestionada na decisão recorrida. Incidência da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000406-61.2015.5.12.0058. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No recurso a recorrente nã…

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