JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-56.2015.5.15.0004

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-56.2015.5.15.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que o prosseguimento dos atos executórios em face da responsável subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal, não sendo pré-requisito que se esgotem todas as tentativas expropriatórias antes de sua citação. Assim, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010157-56.2015.5.15.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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