JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020276-83.2019.5.04.0411

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020276-83.2019.5.04.0411, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que o prosseguimento dos atos executórios em face da responsável subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal, não sendo pré-requisito que se esgotem todas as tentativas expropriatórias antes de sua citação. Assim, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020276-83.2019.5.04.0411. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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