- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-29.2019.5.02.0603, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 331, IV, do TST, segundo a qual, ' O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.' Nego provimento. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que o prosseguimento dos atos executórios em face da responsável subsidiária decorre tão somente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal, não sendo pré-requisito que se esgotem todas as tentativas expropriatórias antes de sua citação. Assim, o processamento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 desta Corte. Nego provimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000779-29.2019.5.02.0603. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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