JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-29.2019.5.02.0603

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-29.2019.5.02.0603, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 331, IV, do TST, segundo a qual, ' O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.' Nego provimento. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que o prosseguimento dos atos executórios em face da responsável subsidiária decorre tão somente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal, não sendo pré-requisito que se esgotem todas as tentativas expropriatórias antes de sua citação. Assim, o processamento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 desta Corte. Nego provimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000779-29.2019.5.02.0603. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-56.2015.5.15.0004

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que o prosseguimento dos atos executórios em face da responsável subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal, não sendo pré-requisito que se esgotem todas as tentativas expropriatórias antes de sua citação. Assim, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000278-84.2019.5.02.0018

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional responsabilizou a tomadora dos serviços, empresa privada, de forma subsidiária, com fundamento no quadro fático, por créditos trabalhistas não satisfeitos pela prestadora de serviços. Estando, pois, a decisão recorrida em consonân…

Agravo 0000975-44.2017.5.09.0133

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA (SÚMULAS 331, IV, E 333 DO TST) . O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Portanto, a condenação subsidiária da ré (tomadora dos serviços) por parte do TRT aco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000162-60.2019.5.02.0024

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATIVIDADE PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização lícita na atividade privada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, desta Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, parágrafo 7º, da CLT, e da Súmula 333, do TS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000274-57.2021.5.02.0089

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE QUE SEJA EXECUTADO INICIALMENTE O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA PRIMEIRA-RECLAMADA. 1. Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição da República, porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se executarem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos termos da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.